mulher lendo aviso prévio

Vai pedir demissão ou foi demitido? Saiba como funciona o aviso prévio.

Saber como funciona o aviso prévio é importante tanto para trabalhadores quanto para empregadores. A trajetória profissional de qualquer pessoa é composta por começos e recomeços, que formam diversos ciclos que se fecham e se iniciam com o tempo.

São inúmeras as possibilidades que interferem no andamento e desenvolvimento da carreira: surgimento de uma proposta melhor, mudança de carreira ou vontade de enfrentar novos desafios.

Por conta das constantes mudanças na carreira, é importante conhecer a legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) para, assim, requerer todos seus direitos profissionais, incluindo a questão do aviso prévio — condição aplicada a todo encerramento de contrato junto à empresa contratante. Continue lendo para saber como funciona. 

Regras do aviso prévio

O aviso prévio é uma forma de notificar sobre a saída do profissional. Ele pode ser dado por parte do empregado, para que a empresa se prepare e possa ter tempo de contratar um novo funcionário para ocupar o cargo. Ou pela empresa em caso de dispensa, garantindo que o colaborador possa se preparar para buscar novas oportunidades no mercado.

O aviso prévio é estipulado pela Constituição Federal, como uma forma de evitar transtornos e prejuízos para ambas as partes. De acordo com a legislação, quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho, deve comunicar sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.

Conheça os tipos de aviso prévio

Como citamos acima, o aviso prévio tem como função a notificação a respeito de um desligamento. Esse comunicado pode partir do colaborador ou da empresa. Contudo, existe mais de um tipo de aviso prévio, confira a seguir mais detalhes. 

Aviso prévio trabalhado

Neste tipo de aviso prévio, o funcionário deve cumprir 30 dias de trabalho, contabilizando a partir da data em que foi solicitado o término das relações. É importante citar que esse tipo de aviso prévio se aplica tanto nos casos em que o profissional pediu demissão quanto nos casos em que foi demitido

Contudo, é mais comum que quando a decisão parte da empresa se opte pelo aviso prévio indenizado (que explicaremos abaixo). Nesse período de 30 dias, o funcionário recebe seu salário normalmente e deve cumprir com as suas obrigações. Caso seja solicitado, deve treinar o funcionário que irá substituí-lo.

Aviso prévio indenizado

Geralmente, acontece quando é de interesse da empresa dispensar o profissional, ou seja, seus serviços não serão necessários no momento imediato. Neste caso, a organização deve indenizar o profissional, pagando os 30 dias proporcionais ao período de aviso prévio, além do 13º calculado nos meses trabalhados e férias.

Porém, se a decisão de não cumprir o aviso prévio trabalhado for do colaborador, então é ele quem deve indenizar a empresa com o valor de um salário. Essa situação é relativamente comum nos casos em que o profissional encontrou uma nova oportunidade e precisa deixar a empresa.

Aviso prévio proporcional

A modalidade de aviso prévio proporcional foi criada a partir da Lei 12.506/2011. Nesse modelo, o período pode chegar a até 90 dias quando a demissão parte da empresa. Os profissionais que têm pelo menos um ano de contrato têm direito a 30 dias de aviso prévio. 

Aqueles que estão há mais tempo na organização têm direito a adicionar a esse período 3 dias a cada ano de trabalho. O período de aviso prévio pode chegar a, no máximo, 90 dias.

Confira o exemplo abaixo para entender melhor:

João trabalha há dez anos na empresa X. Logo, ele tem direito ao aviso prévio de 30 dias acrescidos de:

10 anos x 3 = 30 dias + 30 = 60

A empresa X deve, obrigatoriamente, oferecer a João o aviso prévio trabalhado ou indenizado de 60 dias. Esse cálculo é bastante simples e consiste em:

X anos de trabalho x 3 (dias) + 30 dias = período de aviso prévio do funcionário

Caso o colaborador opte por não cumprir o aviso prévio trabalhado, só precisará indenizar a companhia em 30 dias. Ou seja, não é considerado o aviso prévio proporcional. 

Aviso prévio cumprido em casa

Devemos esclarecer que, para a lei, existem apenas três tipos de aviso prévio: o trabalhador, o indenizado e o proporcional. Porém, muitas empresas optam pelo aviso prévio trabalhado, mas pedem que os colaboradores cumpram de casa.

Essa escolha pode ser feita para evitar um clima ruim na companhia, especialmente se a demissão não se deu em bons termos. Há empregadores que optam pelo cumprimento do aviso prévio em casa por não confiarem nos profissionais que foram demitidos. 

Fica a dica de que se a empresa não trabalha no sistema home office, não deve optar por essa “adaptação” do aviso prévio trabalhado. A justiça trabalhista pode entender como fraude, pois, ao fazer isso, a empresa evita ter que pagar a indenização ao profissional. 

Quando a organização tem atividades home office é possível que o aviso prévio seja cumprido assim, pois o profissional estará realizando as suas atividades. É importante ter muito cuidado e agir totalmente dentro da lei para evitar eventuais processos. 

Cultive boas relações 

É fundamental, tanto para a empresa quanto para o funcionário, que o contrato seja encerrado da melhor forma possível, garantindo que ambos possam se preparar para um novo ciclo. Isso porque o mercado é muito dinâmico, e muitas vezes uma situação que não convém hoje pode ser a solução amanhã.

Lembre-se, portanto, de sempre manter relações equilibradas, saudáveis, éticas e transparentes, mesmo com o fim das relações de trabalho. Preocupe-se em deixar uma imagem positiva, e nunca feche as portas por onde passar. Esta dica é muito válida também para as empresas: trate seus funcionários com o devido valor e respeito.

Atenção ao recrutamento

Para evitar a rotatividade na sua empresa, é interessante investir na melhoria do processo de recrutamento e contratação. Encontrar profissionais alinhados com o que a vaga demanda é determinante para reduzir as chances de problemas no futuro.

O importante é que seja traçado um perfil do candidato ideal, observando a qualificação técnica e também características pessoais. Ter profissionais que correspondam às expectativas é essencial para o sucesso das empreitadas corporativas. 

Conhecer as regras do aviso prévio é importante tanto para os profissionais quanto para a empresa!

José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC – Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.

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