Palavra salário

A discriminação de todos os valores recebidos é obrigatória e quando isso não acontece temos a modalidade do “salário complessivo”

Vamos compreender, primeiramente, alguns termos que ainda insistem em confundir a mente de muita gente: salário e remuneração. Você sabe qual a diferença entre eles? É fundamental entender a diferença entre esses termos, para em seguida chegarmos ao conceito de salário complessivo.

O salário diz respeito ao valor das parcelas pagas pela empresa ou empregador, ao seu funcionário pelo trabalho e serviço que foi prestado. A remuneração é um conjunto de direitos que o profissional contratado possui, como por exemplo: horas extras, adicionais noturnos, comissões, e outras peculiaridades. Nesse sentido, entende-se que o salário base é um quesito que está dentro da remuneração de um colaborador.

De acordo com as leis trabalhistas, o salário e os benefícios remunerados devem ser demonstrados e/ou especificados no contracheque (também conhecido holerite), o que nem sempre acontece. Por isso, a quebra dessa norma gera uma “nova forma de pagamento” conhecida como salário complessivo. No artigo a seguir iremos explicar com mais detalhes do que se trata. Boa leitura! 

O que é salário complessivo?

O salário complessivo é conhecido também como salário indiscriminado ou englobado. Ele pode ser definido como um vício na relação trabalhista. Basicamente, se trata de um pagamento realizado pelo empregador ao funcionário, sem a devida informação sobre o que se refere o valor. O profissional não sabe a que essas verbas pagas dizem respeito. 

Para ficar mais fácil entender esse conceito, daremos um exemplo. João é funcionário da empresa X e, após um mês de trabalho, ele tem direito a receber pelas seguintes atividades: 

– R$ 1.500,00 de salário;

– R$ 250,00 de horas extras;

– R$ 100,00 de adicional noturno.

A empresa X deve, obrigatoriamente, discriminar esses elementos, ela não pode só apresentar os R$ 1.850,00 totais. A ausência desses detalhes configura-se no pagamento do salário complessivo e essa é uma atitude ilegal. 

Normas trabalhistas VS salário complessivo

Todo profissional tem o direito de saber a que exatamente se refere o valor que está recebendo, além do que está sendo descontado do seu pagamento. Dessa maneira, o não cumprimento dessa norma, ou a “forma de pagamento” salário complessivo, não é uma forma permitida pelas leis trabalhistas do Brasil.

Falando ainda sobre contracheque ou holerite, veja algumas das informações necessárias que uma empresa precisa informar nesse documento:

  • Nome do colaborador;
  • Cargo;
  • Razão social e CNPJ da empresa;
  • Salário base;
  • Horas extras (caso tenha)
  • Adicionais;
  • Gratificações;
  • Deduções (descontos como contribuição previdenciária e contribuição sindical).

Todas essas informações precisam estar descritas no contracheque do colaborador quando ele for assiná-lo. Por isso, é interessante que a empresa mantenha sempre contato com seu escritório de contabilidade para que tudo fique dentro da lei e do que é de direito do colaborador.  

Por mais que o salário seja algo acordado entre empresa e colaborador, é importante que ambos sigam as leis trabalhistas a fim de evitar quaisquer transtornos. Agir à margem da lei, independentemente do motivo, abre precedente para que a sua empresa sofra com pendências judiciais. 

Salário complessivo: quais são as penalidades?

Empresas que não fazem a discriminação do que estão pagando aos seus colaboradores podem sofrer com processos trabalhistas. Além disso, podem ter que pagar a quantia em questão em dobro. 

Como se pode concluir, pode custar caro para uma companhia agir de forma contrária à lei. A legislação entende que o empregador, ao agir dessa maneira, tira do profissional a chance de compreender o cumprimento das obrigações legais por parte da empresa.

O profissional que não recebe a discriminação do que está recebendo não tem como identificar se todos os seus direitos estão sendo pagos. Dessa forma, as empresas poderiam utilizar o salário complessivo como um meio de evitar processos trabalhistas. 

Quando o salário complessivo é aplicado em uma empresa e essa prática é identificada, há grandes perdas para o empreendimento. Não há como comprovar que os benefícios foram pagos se eles não estão devidamente relacionados na folha de pagamento. Nesse caso, além da multa, a empresa precisa fazer uma compensação sobre os cálculos. 

Como evitar problemas com o salário complessivo? 

Uma vez que a lei brasileira proíbe terminantemente a prática do salário complessivo, é essencial emitir holerites com todas as informações. Para evitar problemas, basta seguir as regras estipuladas pela Justiça do Trabalho. Essa questão é definida claramente no decreto de Lei n.º 5.452:

O parágrafo sexto determina que o empregado, no final de cada período de prestação de serviço, deverá receber o pagamento imediato das seguintes parcelas: 

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicionais legais.

No parágrafo sétimo consta que o recibo do pagamento deve conter a discriminação dos valores que estão sendo pagos. Cada uma das parcelas identificadas no parágrafo sexto deve ser apresentada com detalhes. 

Seguir as recomendações legais é a forma mais segura de evitar problemas com a lei. Para a empresa, essa discriminação permite ter comprovação do pagamento de todos os direitos dos colaboradores. Há uma forma de comprovar que todos os profissionais receberam tudo a que tinham direito. Caso haja o acionamento legal na justiça, a empresa pode usar esses documentos como provas. 

Tecnologia a favor da gestão de salários

Atualmente, ficou mais simples manter todos esses dados e entregar os holerites devidamente discriminados. Com as ferramentas tecnológicas disponíveis, é possível ter o registro de todos os dados dos colaboradores. 

Assim, a sua empresa terá mais segurança para cumprir as regras e ainda terá certeza de que estão corretos. A otimização do setor de Recursos Humanos possibilita evitar uma série de questões que podem evoluir para pendências judiciais. Seguindo a lei à risca e com a ajuda da tecnologia a sua empresa evita complicações. 

Agora que você conhece a diferença entre salário e remuneração, e ainda entendeu o que é verdadeiramente o salário complessivo, deixe sua opinião sobre o assunto e compartilhe conosco seu ponto de vista. Aproveite para compartilhar o conteúdo nas redes sociais e passar o conhecimento adiante!

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José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC – Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.

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